domingo, 13 de maio de 2018

RELIGIÃO E POLÍTICA - REFLEXÕES DE UM AGNÓSTICO



Religião e Política
(Reflexões de um agnóstico)

Por: Marcos Inácio Fernandes.

“A liberdade é sempre, e exclusivamente, a liberdade daquele que pensa diferente”. Rosa Luxemburgo (1871-1919)

“Os deuses é que crêem – em Min! (Flávio Chamis – música Deuses do Céu)

“A um príncipe, portanto, não é essencial possuir todas as qualidades, mas é necessário parecer possuí-las.(...) Por exemplo: parecer piedoso, fiel, humano, íntegro, e religioso. (...) e nada existe mais necessário de ser aparentado do que esta última qualidade” (Maquiavel – O Príncipe.  Cap. XVIII).

Como não tenho pretensões eleitorais e não estou atrás de votos, não seguirei o conselho de Maquiavel e vou logo confessando: não creio em Deus, mas, sei que ELE crê em mim, a exemplo do Flávio Chamis. Desconfio disso pois ao longo dos meus 70 anos tenho recebido muitas bênçãos. A maior delas foi ter constituído uma família que tem sido meu esteio e tido um casal de filhos, hoje adultos, que não enveredaram pelo caminho das drogas. São cidadãos de bem e do bem.

Também não professo nenhuma religião, mas como fui criado na religião Católica, ainda sei decorado as orações do Pai Nosso, do Credo, do Ato de Contrição e da Salve Rainha e, sei espalhar na cara, o sinal da cruz, um instrumento de tortura que é o símbolo do Cristianismo. Ademais, seguindo uma tradição Católica, minha mãe tomou como minha madrinha Nossa Senhora da Conceição, que no sincretismo Afro-brasileiro é Iemanjá, orixá dos mares e oceanos, a grande Mãe, deusa da maternidade. Odoyá!!

Entretanto, a minha opinião pessoal, sobre esse tema tão delicado é irrelevante. Sei que Deus existe. Existe na fé e na religiosidade do nosso povo e dos povos das mais diferentes culturas e formações sociais. Isso é que é importante e deve ser levado em consideração.

Então, vamos direto, (como enterro de crente), aos temas que intitulam esse artigo.

A RELIGIÃO surge na história da humanidade há, aproximadamente, 200.000 a.C quando O homem primitivo começa a enterrar seus mortos. O fato de enterrarem seus mortos preservando-os dos carniceiros, quando não da decomposição, demonstra que, de alguma forma, valorizavam a vida, que sentiam afeto e que se preocupavam com o indivíduo. Frequentemente enterravam alimentos e flores junto com o cadáver e isso parece indicar sua crença de que a vida continuava em bases individuais depois da morte. Eram os primeiros sintomas do que podemos chamar de RELIGIÃO – um sentimento de que há algo a mais no universo do que é aparentemente para os sentidos”. (ASSIMOV,1993)

Essa passagem gradual de um ateísmo originário ao culto dos ancestrais e depois ao politeísmo e ao monoteísmo e, por fim, chegar ao positivismo, foi segundo Domenico De Maisi uma sofisticada construção cultural do homem. “Não foi Deus que fez o homem e a Terra à sua imagem e semelhança, mas sim o homem que fez à sua própria semelhança Deus e o paraíso, o diabo e o inferno”.(DE MAISI, 2003. P.59)

O Homo erectus torna-se o Homo religiosus, “estabelecendo o pacto do ser humano coma divindade superior e abstrata capaz de lhe assegurar, de diversas formas, o bem mais supremo, a eternidade da existência. Sob esse aspecto, a divindade é uma das criações mais ousadas da mente humana” (DE MAISI, 2003. P.60)

A POLÍTICA, surge há cerca de 10.000 a.C. quando também surgem a Família, a Propriedade Privada e o Estado. Que Friedrich Engels (1820-1895) descreve na sua obra clássica que leva esse nome. Com a POLÍTICA o homem sai da Barbárie e entra na civilização. Na pré-história do homem até chegar a civilização, Engels  classificou 3 tipos de família, a saber: família punualuna (casamento coletivo de grupos de irmãos e irmãs, carnais e colaterais, no seio de um grupo); família sindiásmica: As uniões por casal, por um tempo mais ou menos longo, faziam-se já sob o regime do casamento por grupos, ou mesmo mais cedo; o homem tinha uma mulher principal (não podemos dizer uma mulher favorita) entre o número das suas mulheres, e era para ela o esposo principal entre todos os outros; família monogâmica: (união de um só casal, com coabitação exclusiva dos cônjuges).

A partir da família sindiásmica o incesto, que era comum e tolerável, passou a ser proibido.

Esse preâmbulo é só para dizer que as coisas mudam e as LEIS são feitas para exprimir e regulamentar essas mudanças, conforme ensina o Barão no seu Espírito das Leis. “As leis, no sentido mais amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas.” Para Montesquieu “leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”

É o caso dessa “lei” aprovada na nossa Câmara de Vereadores a PL 03/2018, que se intitula Estatuto da Vida e da Família. Tal lei, vetada por vício de inconstitucionalidade, pela Prefeita Socorro Nery, teve seu veto derrubado na Câmara, mas ainda há um longo percurso jurídico a ser cumprido tendo em vista as ADINs do Ministério Público Estadual e da OAB/AC, contra essa lei, além de forte resistência de segmentos expressivos da nossa sociedade. O certo é que ela não reflete os novos arranjos de família existentes na contemporaneidade e que devem ser respeitados e protegidos por lei e não discriminados por ela.

Considero um equívoco lamentável o encaminhamento dessa Lei pela Associação dos Ministros Evangélicos do Acre – AMEACRE.

Nunca é demais relembrar que desde a 2ª Constituição do Brasil e 1ª da República, de 1891, que o ESTADO é LAICO. Ela definiu no seu Art.72 e parágrafos a separação entre a Igreja e o Estado, estabelecendo a plena liberdade de culto, o casamento civil obrigatório, a secularização dos cemitérios e da educação, sendo a religião omitida do novo currículo escolar, ficando a Igreja Católica em posição de igualdade com os demais grupos religiosos e as associações religiosas passarão a respeitar o direito comum, sendo permitido a estas adquirir bens, mas não aliená-los”.  (BALEEIRO, 2001).

As demais Constituições brasileiras mesmo aquelas impostas nos regimes ditatoriais, como a Polaca de 1937, no Estado Novo de Vargas, como a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969, em plena vigência do AI -5, do Regime Militar de 1964, mantiveram o princípio da separação entre Igreja e Estado.*
A Constituição Republicana foi um grande avanço em relação a nossa 1ª Constituição, que foi Outorgada por Pedro I. Ela dizia no seu Preâmbulo: “EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE”. Isso deixava claro que o poder imperial recorria ao poder religioso da Igreja Católica como forma de legitimação do poder e da coesão social.” (MAFRA, 2001)
Ela institui o catolicismo como a religião oficial do Império, cujo   artigo 5º assim dispunha: “A Religião Cathólica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo”. (Art. 5º da CI de 1824).
No período Monárquico “os protestantes enfrentaram dificuldades quanto a realização do casamento civil, acesso a educação e utilização dos cemitérios, pois nos cemitérios oficiais só poderiam ser enterrados católicos”. (MANDELI, 2008).

O Estado Monárquico, portanto, era Católico, Apostólico, Romano e escravagista.

Como tudo na natureza e na sociedade está em permanente mutação, a escravidão foi abolida, o regime de governo mudou e os evangélicos, que na Monarquia, nem podiam ser enterrados em cemitérios públicos, hoje ganham espaço na vida pública e desfrutam de uma expressiva bancada, suprapartidária, no Congresso Nacional – a bancada da Bíblia.

Essa bancada juntas com a bancada do Boi e da Bala, formam o tripé “3B” e, como são maioria, impõe ao país uma pauta regressiva, que penalizam os trabalhadores e outros segmentos sociais.
Deixo a observação do professor Rulian Emmerick aos nossos gestores, parlamentares e militantes:
 No Brasil, a fronteira entre o político e o religioso é historicamente indefinida e porosa. Desta forma, as religiões interferem nos Poderes Públicos, no sentido de fazer prevalecerem as suas verdades reveladas, absolutas, universais e imutáveis em matéria de sexualidade e reprodução, enfim, seus princípios morais e religiosos, sobre os princípios democráticos que deveriam orientar os legisladores e os gestores públicos.” (As relações Igreja/Estado no Direito Constitucional Brasileiro. Um esboço para pensar o lugar das religiões no espaço público na contemporaneidade.)
A filosofia popular cria umas analogias brilhantes. Uma delas, para se referir a coisa frágil diz: “quebra mais do que voto de pastor”.
E um filósofo, cujo nome me escapa a memória, disse: “entre Cristo e o Cristianismo, não se salva nem a cruz”
Marcos Inácio Fernandes, é Presidente do PT de Rio Branco
Rio Branco (AC)13 de maio de 2018 (130 anos da Abolição da Escravatura)

*“Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observadas as disposições do direito comum, as exigências da ordem pública e dos bons costumes”. (CF-1937. Art.122  parágrafo 4º)
* “É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes”. (CF -1967 e EC -1969, Art.5º)
Referências Bibliográficas:

ASSIMOV, Isaac. Cronologia das ciências e das descobertas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1993.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1891. – v.2 – Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001.

DE MAISI, Domenico, Criatividade e grupos criativos. Rio de Janeiro: Sextante,2003

ENGELS, F. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Expressão Popular, 2010.

MAFRA, Clara. Os Evangélicos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

MANDELI, Maíra de Lima. Liberdade Religiosa. Intertemas, São Paulo, vol.16, n. 16, 2008.