terça-feira, 22 de março de 2016

ENTRE O ESPÍRITO E O FANTASMA DAS LEIS










Entre o Espírito e o Fantasma das Leis
(Sobre Justiça, Leis, salsichas e Corrupção)

Por: Marcos Inácio Fernandes*

“A liberdade é fazer tudo o que as leis permitem.” (O Espírito das Leis – Montesquieu)

“Leis são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas.” (Otto Von Bismarck)

Eu acrescentaria ao brocardo do Chanceler alemão Bismarck: “e, tão pouco, como se aplicam”. Se o povo soubesse como se fazem as leis e como elas são interpretadas e aplicadas, sofreriam de inflamação intestinal, estomacal e ânsias de vômito. Tanto no Legislativo, onde se fazem as leis, como no Judiciário, que zela pelo seu cumprimento e aplica as penalidades a quem as descumpre, se estabelecem relações promíscuas e, até, criminosas.
No Brasil a corrupção não está restrita ao Executivo e Legislativo. Ela atinge também o Judiciário e, ao meu juízo, é a mais danosa. Ademais, eu não me canso de afirmar que o poder que funciona pior no país é o judiciário em, que pese, ter as maiores prerrogativas e as melhores remunerações do serviço público isso, desde a 1ª Constituição Republicana de 1889, até a mais recente de 1988, que agora está sendo violada por um operador do direito o juiz, Sérgio Moro.

Eis as prerrogativas, que o povo, através de seus representantes, conferiu aos juízes na Carta de 88 no seu Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;
III irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os art.37, XI, 150, II, 153, III, e 153, §2°, I".
Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório.
A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.
A irredutibilidade de vencimentos é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício da judicatura.
A Constituição estabelece algumas vedações aos magistrados a saber:
    Art.95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III dedicar-se à atividade político-partidária".

Considero que tais prerrogativas são mais que necessárias e justas para quem lida com uma questão tão delicada e nobre de fazer JUSTIÇA.

Acontece que tem servidores e agentes honrados decentes, honestos, republicanos e também desonestos, ladrão e corruptos, tanto, nas três esferas do poder, como nos partidos, nas empresas, na mídia, nas famílias, nos sindicatos em todas as instituições públicas e privadas. A corrupção, lamentavelmente, permeia todo o tecido social.
Eu digo que ela é mais danosa no judiciário, porque se espera dela o exemplo, que zele e faça cumprir a lei e não o contrário. E o que vemos? Vemos a corrupção grassar pela magistratura a partir de suas auto e altas concessões para burlar a lei que limita os salários dos juízes. Através dos ‘penduricalhos” tem salários que chega a mais de 75 mil reais/mês, afora outros auxílios. Há vendas de habeas corpus, de liminares, de sentenças. Há tráfico de influência, procrastinação de processos, ocultação de provas, Condenação sem provas, parcialidade e partidarismo, cujo maior mau exemplo é o do juiz do Supremo, Gilmar Mendes e agora o do Moro, nessa sua última ação criminosa.

Há um blog de um cidadão chamado Celso Botelho, com todas as características de um pensamento conservador e de direita, onde ele narra com detalhes alguns crimes do judiciário, numa postagem intitulada:” JUDICIÁRIO BRASILEIRO: VERGONHA NACIONAL “ (Assim mesmo em caixa alta) Aliado aos crimes ainda tem a ação, não menos criminosa, da blindagem, da proteção que fazem uns aos outros e da impunidade. Eu de minha parte só conheço um juiz preso e diga-se em prisão domiciliar em face da idade e de problemas de saúde. É justo. Os Canalhas também envelhecem, como dizia o Estevam Bimbi na difusora. É o juiz Nicolau dos Santos Neto, o famoso lalau do TRT/SP.

No poder executivo, de através de Processos Administrativos Disciplinares – PAD, de 2003 a 2016 (mês de fevereiro)  expulsou da administração federal 5.718 servidores, 64,7% por corrupção. No Legislativo, já se cassou politicamente o mandato de 47 parlamentares entre Senadores e Deputados, sendo os mais emblemáticos o dos Senadores Luís Estevão e Demóstenes Torres e entre os deputados as cassações de José Dirceu, Roberto Jeferson e Ibsen Pinheiro. Ocorreram ainda 47 renúncias para evitar a cassação, entre elas a dos Senadores, Antônio Carlos Magalhães e Roberto Arruda e mais 53 cassados pelo AI-5. E agora o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, responde no Conselho de Ética da casa, por quebra de decoro parlamentar e outros crimes e com boas perspectivas de ser cassado ou vir a renunciar.

E o que temos no judiciário? Desde que foi criado o Conselho Nacional de Justiça em 2004 (EC nº 45 de 30-12-2004), composta por 15 membros com papel de Corregedores para apreciar a legalidade de atos administrativos e rever processos disciplinares e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.  A atuação do CNJ foi pífia. Condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; 06 colocados à disposição (o que significa que não podem julgar); 02 removidos de seus postos originais e 02 censurados. A maior pena no judiciário é a aposentadoria com salário integral.

É uma “caixa preta” e uma casta de intocáveis, que estão acima das leis, embora a lei maior do país diga no seu Art. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Diz o Botelho: “há algum tempo a Ministra Corregedora Eliana Calmon, tentou corrigir alguns Tribunais e decretou uma devassa em 22 deles em busca de possíveis acúmulos patrimoniais de juízes e desembargadores incompatíveis com seus ganhos salariais. Com isso, cerca de 220 mil desembargadores, juízes, servidores e seus familiares ficaram descontentes e até infelizes. Mas não por muito tempo, pois os ministros do STF restauraram  a alegria ao sustarem a devassa da ministra Eliana Calmon no apagar das luzes do Ano da Graça do Senhor de 2011. Segundo a ministra Eliana Calmon “não houve quebra de sigilo nem devassa”. 45% dos magistrados de São Paulo não apresentaram Declaração do Imposto de Renda e isso deixa qualquer cristão, muçulmano, budista, hinduísta e ateu com várias pulgas atrás da orelha. O número de sonegadores entre os magistrados levanta a pergunta: para que diabo existe a Receita Federal?”
A briga entre o CNJ e o STF, assegura Botelho, “não são recentes e é mais virulenta que uma briga de foice em quarto escuro entre dois cegos embriagados”. E que ninguém ouse questioná-los!

Agora tem esse episódio recente da Lava Jato, onde o juiz que a conduz, Sérgio Moro, rasga a Constituição, o Código Penal, o Código da Magistratura, afronta o Supremo e faz tudo isso com o aval da mídia e a cumplicidade da Associação de Juízes do Brasil e da OAB. Todos operadores do direito. Está sendo questionado no Supremo e no CNJ por outros segmentos da área jurídica, do Senado e entidades diversas.

Estou com uma leve desconfiança de que é uma ação de alto risco, mas, calculada e visa anular a Operação Lava Jato. É bom lembrar que por muito menos de irregularidades se anulou as operações “Castelo de Areia” e “Sathiagraha”. Como a Lava Jato tomou proporções gigantescas e se aproximou de figuras do tucanato de alta plumagem, do PMDB e de empresários que lhe concedem prêmios (procuraram o tríplex do Lula e acharam o tríplex de Paraty, pertencente a família Marinho), já é conveniente parar por aqui. O estrago de imagem da Petrobras, do PT, de Lula e Dilma e seu governo já foi consumado e com êxito. Certamente não haverá a fase “Plim- Plim” da Operação Lava Jato.

Estamos agora nas mãos do Supremo. Que nessa Semana Santa, reflitam sobre o papel de Pôncio Pilatos na Paixão de Cristo, que num momento de grave decisão de justiça, preferiu lavar as mãos e deixou a turba decidir entre Cristo e Barrabás. Agora é decidir entre o Estado Democrático de Direito e o Estado de Exceção. Eu que não sou crente, rogo a Deus que a maioria do STF faça a 1ª opção.

Caso ratifique as ações do Moro, está consumado o golpe branco e seja o que Deus quiser. De minha parte é resistir ainda um pouco e quando for editado o novo AI-5, ir para a clandestinidade e/ou se refugiar na Bolívia ou no Peru. Ainda bem que a fronteira é aqui pertinho.

*Marcos Inácio Fernandes é professor aposentado e militante do PT.

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