Entre o Espírito e o
Fantasma das Leis
(Sobre Justiça, Leis, salsichas e
Corrupção)
Por: Marcos
Inácio Fernandes*
“A liberdade é fazer
tudo o que as leis permitem.” (O Espírito das Leis – Montesquieu)
“Leis são como
salsichas. É melhor não ver como elas são feitas.” (Otto Von Bismarck)
Eu
acrescentaria ao brocardo do Chanceler alemão Bismarck: “e, tão pouco, como se aplicam”. Se o povo soubesse como se fazem
as leis e como elas são interpretadas e aplicadas, sofreriam de inflamação
intestinal, estomacal e ânsias de vômito. Tanto no Legislativo, onde se fazem
as leis, como no Judiciário, que zela pelo seu cumprimento e aplica as penalidades
a quem as descumpre, se estabelecem relações promíscuas e, até, criminosas.
No
Brasil a corrupção não está restrita ao Executivo e Legislativo. Ela atinge
também o Judiciário e, ao meu juízo, é a mais danosa. Ademais, eu não me canso
de afirmar que o poder que funciona pior no país é o judiciário em, que pese,
ter as maiores prerrogativas e as melhores remunerações do serviço público isso,
desde a 1ª Constituição Republicana de 1889, até a mais recente de 1988, que
agora está sendo violada por um operador do direito o juiz, Sérgio Moro.
Eis
as prerrogativas, que o povo, através de seus representantes, conferiu aos
juízes na Carta de 88 no seu Art.95. Os
juízes gozam das seguintes garantias:
I vitaliciedade,
que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o
juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado;
II inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;
III irredutibilidade
de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os art.37, XI,
150, II, 153, III, e 153, §2°, I".
Vitaliciedade significa que o magistrado, depois
de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o
correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial
transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito
de ampla defesa e de contraditório.
A inamovibilidade
consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para
outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável
interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo
assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de
recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra
contra o juiz.
A irredutibilidade
de vencimentos é a terceira garantia que a Constituição oferece
ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em
seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de
inibição no exercício da judicatura.
A Constituição estabelece algumas vedações aos
magistrados a saber:
Art.95 Parágrafo único. Aos
juízes é vedado:
I exercer, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II receber, a qualquer título
ou pretexto, custas ou participação em processo;
III dedicar-se à atividade
político-partidária".
Considero que tais prerrogativas são mais que
necessárias e justas para quem lida com uma questão tão delicada e nobre de
fazer JUSTIÇA.
Acontece que tem servidores e agentes honrados
decentes, honestos, republicanos e também desonestos, ladrão e corruptos,
tanto, nas três esferas do poder, como nos partidos, nas empresas, na mídia,
nas famílias, nos sindicatos em todas as instituições públicas e privadas. A
corrupção, lamentavelmente, permeia todo o tecido social.
Eu digo que ela é mais danosa no judiciário, porque
se espera dela o exemplo, que zele e faça cumprir a lei e não o contrário. E o
que vemos? Vemos a corrupção grassar pela magistratura a partir de suas auto e
altas concessões para burlar a lei que limita os salários dos juízes. Através
dos ‘penduricalhos” tem salários que chega a mais de 75 mil reais/mês, afora
outros auxílios. Há vendas de habeas corpus, de liminares, de sentenças. Há
tráfico de influência, procrastinação de processos, ocultação de provas,
Condenação sem provas, parcialidade e partidarismo, cujo maior mau exemplo é o
do juiz do Supremo, Gilmar Mendes e agora o do Moro, nessa sua última ação
criminosa.
Há um blog
de um cidadão chamado Celso Botelho, com todas as características de um
pensamento conservador e de direita, onde ele narra com detalhes alguns crimes
do judiciário, numa postagem intitulada:” JUDICIÁRIO BRASILEIRO: VERGONHA
NACIONAL “ (Assim mesmo em caixa alta) Aliado aos
crimes ainda tem a ação, não menos criminosa, da blindagem, da proteção que
fazem uns aos outros e da impunidade. Eu de minha parte só conheço um juiz
preso e diga-se em prisão domiciliar em face da idade e de problemas de saúde.
É justo. Os Canalhas também envelhecem, como dizia o Estevam Bimbi na difusora. É o
juiz Nicolau dos Santos Neto, o famoso lalau do TRT/SP.
No poder
executivo, de através de Processos Administrativos Disciplinares – PAD, de 2003
a 2016 (mês de fevereiro) expulsou da
administração federal 5.718 servidores, 64,7% por corrupção. No Legislativo, já
se cassou politicamente o mandato de 47 parlamentares entre Senadores e
Deputados, sendo os mais emblemáticos o dos Senadores Luís Estevão e Demóstenes
Torres e entre os deputados as cassações de José Dirceu, Roberto Jeferson e
Ibsen Pinheiro. Ocorreram ainda 47 renúncias para evitar a cassação, entre elas
a dos Senadores, Antônio Carlos Magalhães e Roberto Arruda e mais 53 cassados
pelo AI-5. E agora o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, responde no Conselho
de Ética da casa, por quebra de decoro parlamentar e outros crimes e com boas
perspectivas de ser cassado ou vir a renunciar.
E o que
temos no judiciário? Desde que foi criado o Conselho Nacional de Justiça em
2004 (EC nº 45 de 30-12-2004), composta por 15 membros com papel de
Corregedores para apreciar a legalidade de atos administrativos e
rever processos disciplinares e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A atuação do CNJ foi pífia. Condenou 49
magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em
decisões liminares; 06 colocados à disposição (o que significa que não podem
julgar); 02 removidos de seus postos originais e 02 censurados. A maior pena no
judiciário é a aposentadoria com salário integral.
É uma “caixa preta” e
uma casta de intocáveis, que estão acima das leis, embora a lei maior do país diga
no seu Art. 5º "Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Diz o Botelho: “há algum tempo a Ministra Corregedora Eliana Calmon, tentou corrigir
alguns Tribunais e decretou uma devassa em 22 deles em busca de possíveis acúmulos patrimoniais de juízes e desembargadores
incompatíveis com seus ganhos salariais. Com isso, cerca de 220 mil
desembargadores, juízes, servidores e seus familiares ficaram descontentes e
até infelizes. Mas não por muito tempo, pois os ministros do STF restauraram a alegria ao sustarem a devassa da ministra
Eliana Calmon no apagar das luzes do Ano da Graça do Senhor de 2011. Segundo a
ministra Eliana Calmon “não houve quebra de sigilo nem devassa”. 45% dos
magistrados de São Paulo não apresentaram Declaração do Imposto de Renda e isso
deixa qualquer cristão, muçulmano, budista, hinduísta e ateu com várias pulgas
atrás da orelha. O número de sonegadores entre os magistrados levanta a
pergunta: para que diabo existe a Receita Federal?”
A briga entre o CNJ e o STF,
assegura Botelho, “não são recentes e é
mais virulenta que uma briga de foice em quarto escuro entre dois cegos
embriagados”. E que ninguém ouse questioná-los!
Agora tem esse episódio recente
da Lava Jato, onde o juiz que a conduz, Sérgio Moro, rasga a Constituição, o
Código Penal, o Código da Magistratura, afronta o Supremo e faz tudo isso com o
aval da mídia e a cumplicidade da Associação de Juízes do Brasil e da OAB.
Todos operadores do direito. Está sendo questionado no Supremo e no CNJ por
outros segmentos da área jurídica, do Senado e entidades diversas.
Estou com uma leve desconfiança
de que é uma ação de alto risco, mas, calculada e visa anular a Operação Lava
Jato. É bom lembrar que por muito menos de irregularidades se anulou as
operações “Castelo de Areia” e “Sathiagraha”. Como a Lava Jato tomou proporções
gigantescas e se aproximou de figuras do tucanato de alta plumagem, do PMDB e de
empresários que lhe concedem prêmios (procuraram o tríplex do Lula e acharam o tríplex
de Paraty, pertencente a família Marinho), já é conveniente parar por aqui. O
estrago de imagem da Petrobras, do PT, de Lula e Dilma e seu governo já foi
consumado e com êxito. Certamente não haverá a fase “Plim- Plim” da Operação
Lava Jato.
Estamos agora nas mãos do Supremo.
Que nessa Semana Santa, reflitam sobre o papel de Pôncio Pilatos na Paixão de
Cristo, que num momento de grave decisão de justiça, preferiu lavar as mãos e
deixou a turba decidir entre Cristo e Barrabás. Agora é decidir entre o Estado
Democrático de Direito e o Estado de Exceção. Eu que não sou crente, rogo a
Deus que a maioria do STF faça a 1ª opção.
Caso ratifique as ações do Moro, está
consumado o golpe branco e seja o que Deus quiser. De minha parte é resistir
ainda um pouco e quando for editado o novo AI-5, ir para a clandestinidade e/ou
se refugiar na Bolívia ou no Peru. Ainda bem que a fronteira é aqui pertinho.
*Marcos Inácio Fernandes é
professor aposentado e militante do PT.
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